Câmara começa a mexer na legislação para eleições do ano que vem

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (13/9), o texto-base do projeto de lei que da minirreforma eleitoral, que poderá vigorar nas eleições municipais de 2024. A aprovação foi feita por 367 votos a favor e 86 contra. A conclusão da votação deve ocorrer amanhã, quinta-feira, com a apreciação dos destaques.
O projeto é parte de um pacote que mexe em várias frentes da legislação eleitoral, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, cuja votação ficou para a semana que vem. Para entrar em vigência nas eleições do ano que vem, todos essas propostas precisam ser aprovados até 6 de outubro deste ano. No caso de emendas constitucionais, são necessárias votações em dois turnos na Câmara e no Senado.
As principais alterações previstas no projeto envolvem a flexibilização da lei de cotas para negros e mulheres, a redução do prazo de inelegibilidade de um político alvo de alguma condenação e a autorização de propaganda na internet no dia da eleição, entre uma série de outras medidas.
As mudanças no texto da reforma alteram três legislações: o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Apesar de alterações substanciais, o relator do projeto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que se trataram apenas de pequenas mudanças.
Um dos poucos partidos a orientar contra a proposta, o PSol criticou dois pontos aprovados, o cálculo do quociente eleitoral — aquele utilizado para definir o número de parlamentares eleitos por um partido ou federação — e a permissão que partidos se unam numa eleição mesmo sem estarem oficialmente coligados.
“Essa liberação de alianças vai autorizar tipos diversos de uniões partidárias sem a consideração de conteúdo programático. Vai priorizar encontros fisiológicos”, disse Chico Alencar (PSol-RJ).
A discussão sobre o quociente trata das chamadas sobras eleitorais. Dependendo da lei aprovada, um deputado com uma votação expressiva pode não ser eleito, e outro candidato, de outro partido, com poucos votos pode ser bem sucedido e se eleger.
“Vamos voltar para aquela situação do passado de ter campões de voto fora do Congresso”, disse a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), presidente nacional da legenda.
Entenda como funciona a distribuição das vagas
A sistemática eleitoral tem início com a apuração do número de habitantes do país, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano anterior às eleições, para determinação do coeficiente populacional.
Para a distribuição de vagas para cada Estado, no caso dos deputados federais, o coeficiente populacional é dividido pelo número de habitantes de cada Estado. Tem-se, assim, definido o número de vagas por Estado.
No caso da distribuição de vagas para deputados federais, a Lei Complementar 78/93 determina o número máximo e mínimo de deputados, não podendo ultrapassar 513 e um mínimo de 08 representantes por Estado.
No caso dos vereadores, a Carta Constitucional, no artigo 29, inciso IV, determina que o número de vereadores, será proporcional ao número de habitantes do município, com redação determinada pela Emenda Constitucional de número 58/2009. A apuração do número de vagas se dará pela divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras destinadas, onde se apurará o coeficiente eleitoral. O coeficiente eleitoral é um mecanismo de cálculo determinado pela divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares na casa legislativa.
Após esta apuração, será determinado o coeficiente partidário para a distribuição das vagas abertas. Coeficiente partidário é o percentual obtido por partido ou coligação, através da divisão do número de votos alcançados pela legenda pelo coeficiente eleitoral.
Entender o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados não é fácil, porque os números não são exatos. Depois da primeira distribuição de vagas, sempre há “sobras” que são distribuídas em um cálculo posterior.
Quociente Eleitoral é o número de votos válidos (voto em candidato e na legenda) divididos pelo número de vagas a que determinado estado tem direito na Câmara.
Quociente Partidário é o número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração.
A cláusula de barreira individual impede a eleição de candidatos que não tenham conseguido sozinhos um número de votos equivalente a 10% do Quociente Eleitoral.
A segunda cláusula de barreira, conhecida como “cláusula de desempenho individual”, exige que o candidato obtenha como total de votos válidos o equivalente a 20% do QE.