Aplicativo de trânsito permite indicar condutor de infração de forma rápida e prática

Motoristas podem usar o app Carteira Digital de Trânsito para informar o real condutor sem burocracia e papelada

Motoristas da capital do país agora têm uma opção mais rápida e prática para indicar o real condutor de uma infração de trânsito. O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu a funcionalidade no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Anteriormente, essa comunicação precisava ser feita em papel e de forma presencial.

A identificação do condutor infrator é um procedimento em que o proprietário do veículo ou o principal condutor informa para a Autoridade de Trânsito ou Órgão Autuador quem estava dirigindo o veículo no momento da autuação. O objetivo é atribuir os pontos da infração ao infrator correto.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirma que estão oferecendo o que há de melhor na tecnologia atual para proporcionar melhores serviços aos cidadãos. A funcionalidade reduz a burocracia, economiza tempo dos usuários e permite uma transação segura por meio da Carteira Digital de Trânsito.

Mara Leniza, analista de negócio do Serpro, destaca os benefícios da funcionalidade, como a economia de tempo, pois o cidadão não precisa se deslocar para atendimento presencial no órgão autuador, e a legitimidade, já que o infrator aceita a indicação por meio de sua assinatura eletrônica Gov.br. Para realizar o procedimento de forma remota, basta usar o app CDT ou o Portal de Serviços da Senatran, sendo necessário apenas alguns cliques. E tudo isso sem a necessidade de gastar uma única folha de papel.

Além do Distrito Federal, outros estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e mais 41 órgãos autuadores em todo o Brasil já aderiram à funcionalidade. Esses órgãos utilizam o Radar, um sistema de gestão integrada de infrações de trânsito desenvolvido pelo Serpro. Quando o Detran estadual adere à funcionalidade, todos os órgãos autuadores municipais ou rodoviários que utilizam o órgão ou o Radar para comunicação com o Renainf também podem oferecer o serviço.

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